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Inventário Judicial
O inventário judicial é indicado nos casos de litígios onde os herdeiros não concordam com a partilha, assim como havendo menores de 18 anos e pessoas incapazes. Há casos em que o inventário judicial será menos oneroso, com custo menor para os herdeiros em relação ao inventário no cartório.
Inventário em Cartório
O inventário em Cartório Extrajudicial é a forma mais rápida de solução e partilha dos bens deixados pelo falecido, no entanto, todos os herdeiros têm que estar de acordo, não podendo haver menores de 18 anos ou pessoa incapaz. A escolha pelo inventário em Cartório depende de fatores como situação econômica das partes e necessidade de agilidade no processo.