Quer um divórcio?

Somos especialista em divórcio e dissolução de união estável!

Formas de Divórcio e Dissolução da União Estável

São duas as formas de fim do vínculo do casamento e da união estável

Você poderá requerer de forma judicial ou extrajudicial em Cartório de Notas.

Divórcio e dissolução da união estável consensual

Estando as partes de acordo com a separação, ela poderá ocorrer consensualmente judicial ou no Cartório por escritura. Havendo filhos menores ou incapazes, a separação só poderá ocorrer em processo judicial. 

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Divórcio e dissolução da união estável litigiosa

Não havendo consenso entre as partes quanto ao fim do relacionamento, somente poderá ocorrer pela via judicial. Neste caso, o juiz decidirá pelo fim da união. 

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Reconhecer e dissolver a união estável.

Se sua união estável não tem documento que comprove a união de fato, você poderá requerer em juízo o reconhecimento e a dissolução, fazendo prova para fins patrimoniais e previdenciários.

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